sábado, 22 de maio de 2010

A Mulher no campo da Seguridade Social.



Entendemos seguridade social como um conjunto de politicas e ações articuladas com o objetivo de amparar o indivíduo e/ou o seu grupo familiar ante os eventos decorrentes de morte, doença, invalidez, idade avançada, desemprego e incapacidade econômica em geral, é usualmente dividida em três componentes: previdência social, assitência social e saúde
Em particular a previdência social trata das contigencias que implica a perda da capacidade de gerar renda. Essas contigências podem ser: morte, acidentes. idade avançada, funções reprodutivas, desemprego, responsabilidades familiares etc.
Pode-se dizer que as motivações relacionadas a discussão dos direitos da mulher no âmbito da previdência social são derivadas de dois tipos de diferenças básicas entre os sexos: as diferenças biológicas e socioculturais.
tais diferenças podem ser entendidas, também, a partir de seus efeitos, refletidos em desigualdades de acessos a benefícios previdênciarios e desigualdades normativas ou de lesgilação previdênciaria. No entanto, tal situação, antes de refletir injustiças na concenssão de benefícios, revela a maior precariedade da condição feminina no mercado de trabalho, tanto em termos ocupacionais como em termos salariais. A permanência da mulher por maior tempo no mercado informal, a inserção em ocupações de menor qualidade e remuneração acabam por definir a situação da mulher em termos previdenciários, ao final da sua vida ativa. No entanto, no que tange á seguridade social, considerações sobre eqüidade devem ser feitas.
Devemos perguntar, se dadas as condições previas, existem o mesmo tratamento e regras de acesso.

Os mecanismos de proteção podem abranger diversas áreas, tais como: estabilidade no emprego durante a gravidez e no periodo pós-natal; afastamento do trabalho no periodo perinatal; vencimentos parciais ou itegrais garantidos durante o periodo de afastamento, que podem ser expressos em instrumentos legais de diversos nivéis: constitucional, enfraconstitucional, orgãos governamentais, e de esferas centrais ou lociais.

o carater temporário e/ou parcial do emprego também tem sido atributo da condição de trabalho da mulher, uma vez que o trabalho doméstico ao absorver parte do tempo disponível pelas mulheres, exige que muitas se dediquem a outras ocupações em jornada reduzida. As formas pelas quais historicamente, foram se criando adicionais de proteção á mulher em termos de direitos previdenciários (menos tempo de trabalho ou idade para concessão do benefício; direito a pensão em condições mais vantajosas), não devem ser vistas apenas como resposta ao argumento da dupla jornada, mas também a precariedade da trajetória da vida ativa feminina, em relação á masculina.



Seguridade Social no Brasil.
A questão da inserção da mulher nas questões referentes á seguridade social no Brasil está itimamente ligada aos avanços alcançados por elas mediante a intensificação da sua presença no mercado de trabalho. Até a década de 60 não foram feitas diferenciações significativas quanto ao critério de concessão dos benefícios previdenciários entre os sexos. Foi apenas com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social, atuando no sentido de unificação do sistema, que começaram a ser adotadas medidas de diferenciação entres o gêneros.

As principais diferenças entre homens e mulheres, quanto aos benefícios previdenciários encontram-se nos seguintes pontos:


  • Tempo de Serviço;

  • Idade (mulheres rurais se aposentam com 55 anos e com 60 as mulheres urbanas. os homens rurais se aposentam com 60 e os urbanos com 65 anos);

  • Maternidade ( é cencedida uma licença de 120 dias, remunerados).


(Trechos retirados do texto MULHER E PREVIDÊNCIA SOCIAL: O BRASIL E O MUNDO, de autoria de Kaisô Beltrão, Maria Novellino, Franciasco Oliveira e André Medici. encontrado no endereço eletrônico getinternet.ipea.gov.br/Noticias/news.php?num=16)



As mulheres através de décadas de lutas por igualdades, obtiveram algumas conquistas importantes no campo da seguridade social, mas serão essas suficientes?? Dê sua opinião.

Rutty Aleide.


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